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Notícias Publicado em 25 de Agosto de 2005 - 10:47
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Notícias Publicado em 04 de Julho de 2005 - 11:02
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Perguntas e Respostas » Processual Penal Publicado em 30 de Maio de 2005 - 01:00
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Doutrina » Geral Publicado em 09 de Maio de 2005 - 01:00
A tentação imperialista do Governo Lula

Maria Lucia Victor Barbosa é socióloga e autora, entre outros livros, de "América Latina - em busca do paraíso perdido", Editora Saraiva. E-mail: [email protected]
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Notícias Publicado em 12 de Abril de 2005 - 07:34
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Notícias Publicado em 21 de Fevereiro de 2005 - 18:53
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Doutrina » Civil Publicado em 11 de Fevereiro de 2005 - 03:00
A Impenhorabilidade do bem de Família do Fiador de Locação

Alencar Frederico - advogado militante, pós-graduando em Direito Processual Civil e em Direito Tributário.
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Notícias Publicado em 14 de Janeiro de 2005 - 19:21
Posição do STJ quanto à paternidade é progressista, diz pesquisadora da UnB
A recusa em fazer o exame de DNA presume a paternidade.
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Notícias Publicado em 12 de Novembro de 2004 - 17:44
Mapa do Judiciário: Jobim explica o que espera de cada TRT
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Nelson Jobim, expôs hoje (12) aos presidentes dos 24 Tribunais Regionais do Trabalho detalhes sobre os dados que necessita para a confecção do ?Mapa do Judiciário
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Doutrina » Geral Publicado em 01 de Novembro de 2004 - 10:03
Anatocismo com os dias contados

Marcelo Fernando Segredo - Associação Brasileira do Consumidor - A.B.C. - Diretor Presidente - www.ongabc.org.br
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Notícias Publicado em 22 de Setembro de 2004 - 08:30
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Notícias Publicado em 19 de Julho de 2004 - 07:31
Num semestre de embates partidários, Senado votou 513 matérias, mas derrubou projetos de interesse do governo
O Senado aprovou o valor de R$ 275, contra a pretensão do governo de fixá-lo em R$ 260. Mais tarde, os deputados mantiveram o valor de R$ 260.
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Notícias Publicado em 30 de Abril de 2004 - 09:15
Emprego e renda: nossa luta, nosso desafio
"O Dia Mundial do Trabalho, 1º de maio, sempre mereceu uma profunda reflexão de todos nós."
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Notícias Publicado em 29 de Março de 2004 - 14:24
Emprego e justiça são temas de destaque no início do Fórum
O alto índice de desemprego, o acesso à justiça e a exclusão social foram os temas predominantes.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 22 de Novembro de 2002 - 03:00
Liminar - Cautelar - Água

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Fernando Henrique Pinto, Juiz de Direito.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 19 de Novembro de 2002 - 03:00
Penhora Bem de Família

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Mauro Nicolau Junior, Juiz de Direito.
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Doutrina » Geral Publicado em 12 de Junho de 2002 - 01:00
(Não) me ajudem, pelo amor de Deus!

Dênerson Dias Rosa, ex-Auditor Fiscal da Secretaria da Fazenda de Goiás é consultor tributário da Tibúrcio, Peña & Associados S/C.
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Doutrina » Civil Publicado em 30 de Agosto de 2018 - 10:59
Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 18 de Abril de 2018 - 14:57
Empresa de serviços hospitalares deve contratar trabalhadores com deficiência para atender cota legal

A empresa deverá pagar multa diária de R$ 3.000,00 (três mil reais) por cada vaga reservada não preenchida.
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Doutrina » Civil Publicado em 01 de Novembro de 2017 - 14:24
Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.

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